12 Mudanças na Lei Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista aprovada e pronta para entrar em funcionamento em novembro de 2017, os trabalhadores brasileiros ficam com dúvidas a respeito de quais mudanças vão chegar e também quais vão afetar todos os empregados ou apenas grupos específicos, como gestantes ou trabalhadores home-office, por exemplo.

MUdanças na Lei trabalhista
Imagem: G1

As novas leis trabalhistas vão incluir o Fundo de Garantia de Tempo de Trabalho (FGTS) na lista de benefícios que poderão ser negociados entre patrão e empregado. A inclusão aconteceu para que futuramente os juízes do trabalho não possam negar o saque do FGTS e outros benefícios para o trabalhador, pois o contrato que ele firmou com o contratante é valido sobre a lei, o que foi chamado de acordo sobre o legislado.

Como funciona o FGTS pela Nova lei trabalhista

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é um dos benefícios mais utilizados pelos brasileiros, e em 2017 ele recebeu algumas alterações nas regras, confira quais são e também outros dados sobre o FGTS a seguir.

A primeira mudança é a multa de 10% paga pelos empresários aos trabalhadores no momento de demissão sem justa causa. Este valor também está associado aos 40% que o trabalhador receberá também. Esta porcentagem será zerada ao longo dos próximos dez anos, 1% ao ano, o que garante menos dinheiro para o governo, pois este valor era pago diretamente à União para despesas do FGTS.

Nova Lei Trabalhista FGTS

A segunda mudança diz respeito a distribuição de 50% do FGTS para os trabalhadores. Isso significa que os contratados poderão receber até metade do valor guardado em sua conta do FGTS para sacar ou investir como quiser, semelhante ao PIS. Ainda não se sabe se isso atrapalhará a atual função do FGTS de servir com um fundo de garantia para a aposentadoria dos brasileiros.

Estas são as duas mudanças propostas pelo Governo Federal para o FGTS.

E de acordo com a antiga lei do FGTS, para que ele funcione, o empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária no nome do funcionário 8% do valor correspondente do seu salário. Em caso de menor aprendiz, o valor depositado é de 2%.

Vale lembrar que o FGTS rende na média de 3% do salário do trabalhador ao ano, E o FGTS não é descontado do salário como a maioria dos brasileiros pensa. Caso o empregador não esteja depositando o valor corretamente, o empregado pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho.

Reforma trabalhista – Home-office

Quem trabalha em Home-Office, ou seja, trabalhar em casa, atualmente está sujeita as mesmas regras dos demais funcionários, por exemplo, a jornada de trabalho. Com a nova lei, quem trabalha em casa não conta mais a jornada de trabalho, excluindo esse funcionário das horas extras.

O que será contado serão as horas trabalhadas por esse funcionário, e o empregador deve arcar com as despesas desse funcionário, como computadores e materiais usados para o trabalho.

O trabalhador Home-Office tem direito a remuneração, férias, 13° salário e verbas rescisórias. Em caso de rompimento de contrato, deve ser cumprido 15 dias de aviso prévio.

Add a Comment